Título VI - PERÍODOS DE CARÊNCIA
Art. 22 - Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento de carências.
Art. 23 - As carências explicitadas abaixo serão contadas a partir da data da vigência contratual, ou seja, a partir da assinatura da proposta de adesão, da assinatura do contrato ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro, sendo assim especificadas:
a) 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência;
b) 30 (trinta) dias para consultas e exames de patologia clínica;
c) 90 (noventa) dias para procedimentos de diagnose e terapia, descritos a seguir: EXAMES SIMPLES, tais como: eletrocardiograma convencional, eletroencefalograma convencional, endoscopia diagnóstica em regime ambulatorial, exames radiológicos simples, histocitopatologia, exames e testes alergológicos, oftalmológicos e otorrinolaringológicos (exceto videolaringoestroboscopia), inaloterapia, provas de função pulmonar, teste ergométrico, procedimentos de reabilitação, fisioterapia, consultas e sessões de fonoaudiologia, psicoterapia, nutrição e terapia ocupacional;
d) 180 (cento e oitenta) dias: Internamentos clínicos e cirúrgicos, bem como procedimentos cirúrgicos em regime ambulatorial: EXAMES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, tais como: angiografias, arteriografias, eletroencefalograma prolongado, mapeamento cerebral e polissonografia, potencial evocado, ultra-sonografias, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, laparoscopia diagnostica, desintometria óssea, ecocardiograma uni ou bidimensional colorido ou não com doppler, eletrocardiografia dinâmica (holter), monitorização de pressão arterial, litotripsia, radiologia intervencionista, cineangiocoronariografia e videolaringoestroboscopia computadorizada, videolaparascopia diagnóstica e cirúrgica, endoscopia que não seja em regime ambulatorial, eletromiografia, eletroneuromiografia, quimioterapia e radioterapia, hemodiálise e diálise peritonial, hemoterapia, medicina nuclear e acupuntura; Procedimentos Obstétricos; Atendimento pediátrico a gestantes (terceiro trimenstre), líquido amniótico, cariótipo com bandas, marcadores bioquímicos para avaliação do risco fetal (cad), determinação do risco fetal, com elaboração de laudo; teste duplo - primeiro trimestre (papp-A+beta+hcg) ou outros 2 em soros ou líquidos amniótico, teste duplo - segundo trimestre (afp + beta + hcg ou outros 2 em soro ou líquido amniótico), teste triplo (afp+beta+hcg+estriol) ou outros 3 em soro ou líquido amniótico, obstetrícia com amniocentese;
e) 300 (trezentos) dias para partos, incluindo cesarianas.
Art. 24 - A contagem dos prazos de carências para dependentes, incluídos após o início de vigência do contrato, dar-se-á a partir da data da adesão de cada beneficiário ao contrato.
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